REGULAMENTO DA CAMPANHA “QUEM INDICA AMIGO É – PARQUE DA MATA”
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORGANIZADORA
1.1. A campanha promocional “QUEM INDICA AMIGO É – Parque da Mata” é realizada
pela AMITI URBANISMO, doravante denominada ORGANIZADORA.
1.2. A campanha tem por objetivo incentivar a indicação de novos compradores para
o empreendimento Parque da Mata, premiando os participantes que realizarem
indicações que resultem em vendas efetivamente concretizadas, observadas as
condições deste regulamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A campanha terá vigência das 00h00 do dia 20 de junho de 2026 até às 23h59 do
dia 31 de julho de 2026.
2.2. A ORGANIZADORA poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar, alterar ou encerrar
a campanha, mediante divulgação pelos canais oficiais da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar da campanha pessoas físicas ou jurídicas que realizarem a
indicação de potenciais compradores para o empreendimento Parque da Mata.
3.2. Para que a indicação seja considerada válida, o comprador indicado deverá
informar, no momento do atendimento ou da negociação, o nome da pessoa
responsável pela indicação.
3.3. Não serão aceitas indicações realizadas após a assinatura do contrato de
compra e venda pelo comprador indicado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. A premiação será devida somente quando:
I – A indicação resultar em efetiva venda de um lote do empreendimento Parque da
Mata;
II – O comprador indicado tiver seu contrato aprovado e formalizado junto à
ORGANIZADORA;
III – O comprador indicado tiver realizado o pagamento integral de 100% da entrada
prevista em seu contrato de compra e venda;
IV – Não houver pendências documentais ou financeiras que impeçam a validação da
venda.
4.2. O pagamento da premiação será realizado exclusivamente via PIX para a conta
bancária informada pelo participante indicador.
4.3. O pagamento será efetuado após a confirmação pela ORGANIZADORA do
cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PREMIAÇÃO
5.1. A campanha prevê premiação progressiva por indicação convertida em venda
válida, conforme a seguinte tabela:
• 1ª indicação convertida em venda: R$ 500,00 (quinhentos reais);
• 2ª indicação convertida em venda: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
• 3ª indicação convertida em venda: R$ 1.000,00 (mil reais).
5.2. A partir da terceira indicação convertida em venda, todas as demais indicações
válidas realizadas pelo mesmo participante durante a vigência da campanha
permanecerão limitadas ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por venda concretizada.
5.3. O valor da premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em
outro benefício, produto ou serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS EXCLUSÕES
6.1. Não terão direito à premiação:
I – Indicações que não resultarem em venda efetivamente concretizada;
II – Compradores que já possuam cadastro ativo de negociação junto à
ORGANIZADORA antes da indicação;
III – Indicações realizadas após a assinatura do contrato do comprador indicado;
IV – Casos de cancelamento, distrato, rescisão contratual ou inadimplência da
entrada antes da liberação da premiação.
6.2. Caso seja constatada qualquer fraude, informação falsa ou tentativa de
obtenção indevida da premiação, a ORGANIZADORA poderá cancelar a participação
e invalidar o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Os participantes autorizam o tratamento de seus dados pessoais pela
ORGANIZADORA para fins de execução desta campanha, observadas as disposições
da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A participação nesta campanha implica a aceitação integral deste regulamento.
8.2. Os casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados
e decididos exclusivamente pela ORGANIZADORA.
8.3. Este regulamento estará disponível nos canais oficiais da AMITI URBANISMO
durante toda a vigência da campanha.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da comarca onde estiver localizado o empreendimento Parque
da Mata para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.