REGULAMENTO DA CAMPANHA “QUEM INDICA AMIGO É – PARQUE DA MATA” CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORGANIZADORA 1.1. A campanha promocional “QUEM INDICA AMIGO É – Parque da Mata” é realizada pela AMITI URBANISMO, doravante denominada ORGANIZADORA. 1.2. A campanha tem por objetivo incentivar a indicação de novos compradores para o empreendimento Parque da Mata, premiando os participantes que realizarem indicações que resultem em vendas efetivamente concretizadas, observadas as condições deste regulamento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. A campanha terá vigência das 00h00 do dia 20 de junho de 2026 até às 23h59 do dia 31 de julho de 2026. 2.2. A ORGANIZADORA poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar, alterar ou encerrar a campanha, mediante divulgação pelos canais oficiais da empresa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARTICIPANTES 3.1. Poderão participar da campanha pessoas físicas ou jurídicas que realizarem a indicação de potenciais compradores para o empreendimento Parque da Mata. 3.2. Para que a indicação seja considerada válida, o comprador indicado deverá informar, no momento do atendimento ou da negociação, o nome da pessoa responsável pela indicação. 3.3. Não serão aceitas indicações realizadas após a assinatura do contrato de compra e venda pelo comprador indicado. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO 4.1. A premiação será devida somente quando: I – A indicação resultar em efetiva venda de um lote do empreendimento Parque da Mata; II – O comprador indicado tiver seu contrato aprovado e formalizado junto à ORGANIZADORA; III – O comprador indicado tiver realizado o pagamento integral de 100% da entrada prevista em seu contrato de compra e venda; IV – Não houver pendências documentais ou financeiras que impeçam a validação da venda. 4.2. O pagamento da premiação será realizado exclusivamente via PIX para a conta bancária informada pelo participante indicador. 4.3. O pagamento será efetuado após a confirmação pela ORGANIZADORA do cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento. CLÁUSULA QUINTA – DA PREMIAÇÃO 5.1. A campanha prevê premiação progressiva por indicação convertida em venda válida, conforme a seguinte tabela: • 1ª indicação convertida em venda: R$ 500,00 (quinhentos reais); • 2ª indicação convertida em venda: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); • 3ª indicação convertida em venda: R$ 1.000,00 (mil reais). 5.2. A partir da terceira indicação convertida em venda, todas as demais indicações válidas realizadas pelo mesmo participante durante a vigência da campanha permanecerão limitadas ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por venda concretizada. 5.3. O valor da premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em outro benefício, produto ou serviço. CLÁUSULA SEXTA – DAS EXCLUSÕES 6.1. Não terão direito à premiação: I – Indicações que não resultarem em venda efetivamente concretizada; II – Compradores que já possuam cadastro ativo de negociação junto à ORGANIZADORA antes da indicação; III – Indicações realizadas após a assinatura do contrato do comprador indicado; IV – Casos de cancelamento, distrato, rescisão contratual ou inadimplência da entrada antes da liberação da premiação. 6.2. Caso seja constatada qualquer fraude, informação falsa ou tentativa de obtenção indevida da premiação, a ORGANIZADORA poderá cancelar a participação e invalidar o pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 7.1. Os participantes autorizam o tratamento de seus dados pessoais pela ORGANIZADORA para fins de execução desta campanha, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A participação nesta campanha implica a aceitação integral deste regulamento. 8.2. Os casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela ORGANIZADORA. 8.3. Este regulamento estará disponível nos canais oficiais da AMITI URBANISMO durante toda a vigência da campanha. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da comarca onde estiver localizado o empreendimento Parque da Mata para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.